De acordo à legislação vigente, Os passageiros estrangeiros e Não Residentes que acrediten residência no exterior gozarão de aplicação de iva taxa 0%. Para que seja efectiva dita exoneração é obrigatória a apresentação do documento (passaporte, ou cédula) que certifique a residência do hóspede no estrangeiro.
Os passageiros uruguaios não abonarán este imposto no período compreendido entre a primeira segunda-feira posterior a Semana de Turismo e o 15 de novembro. Este benefício não será aplicable quando a factura seja emitida a favor de uma empresa uruguaia contribuinte de IVA, com RUT. ACEITAMOS OS SEGUINTES CARTÕES DE CRÉDITO
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